Resíduos: nova versão da NBR 10.004 traz boa notícia para construtoras
Atualização no final de 2024 classifica os resíduos em perigoso e não perigoso e ratifica o conceito de que solos não contaminados de terraplanagem/fundação, movimentados no local da obra e aplicados em sua condição natural, não são considerados resíduos sólidos e, portanto, não se enquadram na NBR 10.004.
A destinação de solos naturais oriundos de fundação para aterros é um tema controverso no segmento de construção civil e incorporação imobiliária. Na cidade de São Paulo, muitas vezes o material que é solo natural acaba sendo classificado como resíduo, o que exige destinação específica a aterros, aumentando o custo de obras e ocupando espaço nobre de aterros que deveria ser destinado a resíduos propriamente ditos.
Com a atualização da NBR 10.004, em dezembro de 2024, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) estabelece novas diretrizes para a classificação de resíduos sólidos, com mudanças significativas que impactam as atividades de consultoria ambiental, remediação de áreas contaminadas e o mercado de gerenciamento de resíduos.
BTX atua em análise, diagnóstico e remediação de solo contaminado. Foto: Fernando Cavalcanti/BTX.
Novas divisões na NBR
A nova norma está dividida em duas partes. A primeira parte (“Requisitos de classificação”) define o modo com que a classificação será feita, a partir de quatro passos, nos quais são avaliados:
O tipo de resíduo em relação à Lista Geral de Resíduos (LGR) (Anexo A da Parte 2 da norma);
A presença de Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) acima de determinados valores estabelecidos no Anexo C da Parte 2 da norma;
Se o resíduo tem alguma das seguintes propriedades: ser inflamável, reativo, corrosivo ou infectante/patogênico (Anexo C);
Avalia se o resíduo possui alguma substância que o caracterize como tóxico (Anexo B).
A segunda parte da norma apresenta o Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR), um ambiente sistematizado desenvolvido pela ABNT em forma de listas e banco de dados periodicamente atualizados.
Versão anterior X versão atual
Confira a seguir o compilado das mudanças principais da atualização da norma. O primeiro ponto a ser mencionado é a reformulação nas categorias de classificação de resíduos. Se antes a NBR 10.004 falava em três classes diferentes, agora se tem apenas duas, conforme demonstra a tabela abaixo.
Já os critérios de classificação de resíduos tornaram-se mais minuciosos. O documento de 2004 recomendava a avaliação seguindo, em suma, três passos:
Como fica o processo em 2024
O processo atual (2024), por sua vez, recomenda prosseguir em quatro passos, conforme apresentado a seguir:
Passo 01:
Enquadramento do Resíduo na Lista Geral de Resíduos (LGR) – Anexo A da ABNT NBR 10.004-2/2024
Faz-se uma avaliação prévia do resíduo, de acordo com a sua fonte composição e o seu local de origem. A partir disso, deve-se localizar o resíduo dentro da Lista Geral de Resíduos (LGR), presente no Anexo A da ABNT 10.004-2/2004.
Há uma coluna em que os resíduos estão separados por tipos de entrada. A primeira é a Única (U), quando o resíduo já tem uma classificação definida (RP ou RNP), como é o caso de, por exemplo:
Vidro – Classificação LGR: 15 03 03 00, RNP;
Resíduos de emulsões ou sedimentos contaminados por hidrocarbonetos – Classificação LGR: 16 07 08 00, RP.
Para esse caso de entrada Única, não se faz necessário seguir com os demais passos (2, 3 e 4), que são dedicados à análise laboratorial do resíduo.
A segunda entrada é a Espelho (E), quando o resíduo pode ser classificado como RP ou RNP, a depender das características apresentadas de periculosidade. Diferente da entrada Única, deve-se seguir com os passos seguintes (2, 3 e 4) para classificar corretamente o resíduo. Os exemplos de resíduos são:
Misturas ou frações separadas de cimento, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos, contendo substâncias ou propriedades que conferem periculosidade – Classificação LGR 17 01 06 00, RP;
Solos e rochas contendo ou contaminados com PCB – Classificação LGR 17 05 02 00, RP.
Passo 02:
Avaliação da Presença de Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) – Anexo C da ABNT NBR 10.004-2/2024
Este passo é novidade. Caso seja identificada a presença de POPs acima dos valores-limite de referência, o resíduo é classificado como Classe 1 – Resíduo Perigoso – RP.
Se negativo, segue-se com os próximos passos.
Passo 03:
Avaliação das Propriedades Físico-Químicas e Infectocontagiosas
Os critérios de avaliação aqui continuam como já constava na norma anterior (2004) quanto à inflamabilidade, reatividade, corrosividade e patogenicidadade. Caso os parâmetros analisados estejam acima dos valores-limite de referência, o resíduo é classificado como Classe 1 – Resíduo Perigoso – RP.
Se negativo, segue-se com o próximo passo.
Passo 04:
Avaliação da Toxicidade
Aqui também os critérios de avaliação permanecem os mesmos da norma anterior (2004) quanto ao material apresentar risco à saúde humana (mutagênico, carcinogênico, tóxico à reprodução ou a órgãos-alvo específico) ou ser ecotóxico.
Caso os parâmetros analisados estejam acima dos valores-limite de referência, o resíduo é classificado como Classe 1 – Resíduo Perigoso – RP.
Se negativo, o material é classificado como Classe 2 – Resíduo Não-Perigoso – RNP.
Macroprocesso de classificação
O fluxograma a seguir, extraído da Parte 1 da norma, resume estes passos para a classificação, a partir do conceito de resíduo dado pela ABNT NBR 17.100-1 (que NÃO INCLUI solos provenientes de obras de terraplanagem movimentados no próprio local da obra e aplicados em sua condição natural):
Processo de entrada em vigor
O período de transição para o novo sistema começa a partir de 2025, com vigência até 31 de dezembro de 2026. As normas da ABNT NBR 10005:2004 e NBR 10006:2004 não serão mais utilizadas para o processo de classificação de resíduos. Ou seja, apenas a NBR 10007:2004, sobre métodos de amostragem de resíduos, permanece intacta. A norma NBR 10.004 já está disponível para aquisição no site da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).